Dia Nacional do Ambiente

Angola celebra esta quarta-feira [31.01.2024] o “Dia Nacional do Ambiente”, instituído há 46 anos com o objectivo de alertar e sensibilizar as forças vivas da sociedade para a necessidade de protecção ambiental.

A 31 de Janeiro foi instituído o dia Nacional do Ambiente em alusão a primeira Semana da Nacional da Conservação da Natureza, assinalada de 26 a 31 de Janeiro de 1976, altura em que o então Presidente da República e Fundador da Nação, Dr. António Agostinho Neto, proferiu as seguintes palavras: “O bicho-do-mato é também Angolano. A pacaça, o elefante, o gulungo, etc. são do povo, respeite”!

Nesta Semema Nacional da Conservação da Natureza, as organizações não-governamentais, activistas ambientais e outros actores, reforçam o apelo por uma postura crítica e activa em relação aos problemas ambientais existentes no país.

Até agora, a conclusão a que se chega é dramática: os seres humanos são os grandes responsáveis pelas graves mudanças ambientais, como a poluição e a perda da biodiversidade.Para este ano, a data decorre sob o lema “PROMOVER UM AMBIENTE SUSTENTÁVEL EM ANGOLA É VALORIZAR A VIDA”. O Ministério do Ambiente realiza a Conferência Nacional sobre a Importância dos Mangais, no Combate às alterações climáticas. A par disso, vai ser realizada uma visita ao Parque Nacional do lona, na província do Namibe, bem como a promoção de seminários de capacitação, webinars, conferências, workshops, acções de sensibilização, visitas a locais de conservação, reflorestação de zonas de mangais, plantações de árvores, campanhas de limpeza entre outras actividades.

Em matéria de preservação da biodiversidade, Angola tem dado sinais positivos. A aprovação de leis cada vez mais protectoras do ambiente e o agravamento de penalizações para práticas que constituem crimes ambientais são algumas evidências desta abordagem dos poderes públicos face aos problemas ambientais.

A Constituição da República de Angola estabelece no artigo 21º que a protecção do ambiente é “Tarefa Fundamental do Estado”. O “Direito ao Ambiente” é salvaguardado no número 1 do artigo 39º, segundo o qual “Todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar”.
A entrada em vigor da CRA, 12 anos antes, da “Lei de Bases do Ambiente” (Lei 5/98, de 19 de Junho) colocava a primeira pedra no edifício da Legislação sobre Direito Ambiental, que de lá para cá “acolheu”, entre outros, os regimes da Protecção do Ambiente no Âmbito da Actividade Petrolífera (Decreto 39/00, de 10 de Outubro), da Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 51/04, de 23 de Julho), das Actividades Petrolíferas (Lei 10/04, de 12 de Novembro), da Licença Ambiental (Decreto 59/07, de 13 de Julho), da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto Presidencial 194/11, de 7 de Julho), bem como as leis das Actividades Industriais (Lei 5/04, de 7 de Setembro), e dos Recursos Biológicos Aquáticos (Lei 6-A/04,de 8 de Outubro), só para citar alguns.

Actualmente, ao abrigo do número 2 do artigo 39° da CRA, o Estado tem adoptado “medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional” que incidem, entre outros, sobre a protecção de mais de 100 espécies (fauna e flora) ameaçadas de extinção, a luta contra a caça furtiva, o desmatamento, o combate às ravinas e à exploração insustentável dos recursos naturais.

Outros desafios são capacitar agentes activos do desenvolvimento sustentável, promover a compreensão de todos sobre a necessidade da mudança de atitude em relação às questões ambientais e firmar parcerias para garantir que as próximas gerações desfrutem de um futuro mais seguro e próspero.

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