O Conselho de Ministros, na sua 1ª Sessão Ordinária realizada quinta-feira [02.02.2023] aprovou um diploma a suspender a exportação de madeira não manufacturada sob qualquer forma de apresentação (toros, blocos, semi-blocos, pranchões), por um período de três anos.
Com esta decisão, o Executivo pretende fortalecer a protecção da Natureza, diante dos sinais de exploração intensiva e sem critérios de sustentabilidade, o que coloca seriamente em risco o futuro das florestas do país.
É propósito também, com a medida, estimular o desenvolvimento de uma indústria de base florestal forte, moderna e dinâmica, capaz de gerar valor acrescentado à madeira de produção nacional e criar empregos e rendas para as famílias, sobretudo para os jovens, concorrendo, deste modo, para o combate à fome e à pobreza.
“Fica proibida a exportação de madeira não manufacturada apresentada sob o formato de madeira em toros, em blocos, semi-blocos e pranchões. Tal medida, visa promover a exploração sustentável dos recursos florestais, proteger o ambiente, garantir a reflorestação, o crescimento de uma indústria de base florestal forte, moderna e competitiva”, lê-se no comunicado final do Conselho de Ministros.
Fonte: Secretariado do Conselho de Ministros