– A abordagem da Lei incidirá sobre o circuito todo do processo da prática do crime, que vai do agente que pratica e abrange todos os que instigam, financiam e patrocinam essas acções.
O Conselho de Ministros apreciou esta segunda-feira [22.04.2024] na sua 4a sessão ordinária, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.
A proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos é um diploma que se constitui num quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando o tratamento normativo existente e conformando o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.
A lei visa pôr fim os Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos que colocam em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas, que devem ser criminalizadas, pois têm impacto determinante na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
A Lei prevê crimes de destruição do património público, dano ao bem público, atentado à segurança, subtracção de bem público, receptação, estando prevista uma agravação especial da pena quando na instigação estiverem envolvidos funcionários públicos.
Como pena acessória, para os casos em que possam ter participado cidadãos estrangeiros, prevê-se que para além da medida da pena privativa de liberdade, possa também ser aplicada a pena de expulsão do território nacional, após o cumprimento da pena de prisão.
As penas variam em função da natureza, da gravidade do crime e da qualidade do agente, sendo que o de destruição do património público, por exemplo, estão previstas penas de prisão que vão de cinco a dez anos.
O Conselho de Ministros discutiu também um conjunto de matérias ligadas à Casa Civil do Presidente da República e a seis departamentos ministeriais, com realce para as várias propostas de diplomas para envio posterior à Assembleia Nacional, de entre as quais se destacam a Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas e a Lei de Alteração da Lei Antidopagem no Desporto.
Outros diplomas aprovados na sessão de hoje do Conselho de Ministros são, entre outros, o Regulamento sobre a Organização, Exercício e Funcionamento das Actividades de Comércio Ambulante, Feirante e de Bancada de Mercado.
Durante a reunião do órgão colegial, foi igualmente aprovado Regulamento de Atribuição de Prémios e Benefícios Sociais de Actividade Desportiva de Alta Competição.