Atribuições

Descrição

  • 1. O Vice-Presidente da República tem as seguintes competências:
    a) Coadjuvar o Presidente da República no exercício da função executiva;
    b) Substituir o Presidente da República nas suas ausências e impedimentos temporários;
    c) Presidir ou coordenar conselhos, comissões e órgãos especializados de acordo com as orientações e os poderes delegados pelo Presidente da República;
    d) Orientar, dirigir, avaliar, monitorizar e superintender a actividade dos órgãos e instituições da Administração Pública de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
    e) Representar o Presidente da República em actos públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões no Pais e no estrangeiro sempre que o Presidente da República o determine;
    f) Assegurar e promover a gestão, coordenação, fiscalização e controlo dos Orgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
    g) Definir a estratégia geral de administração dos Orgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e os meios necessários à sua implementação;
    h) Aprovar os regulamentos dos Órgãos e Serviços;
    Internos de apoio ao Vice-Presidente da República;
    i) Nomear e exonerar os responsáveis dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
    j) Nomear e exonerar os consultores que prestam assessoria directa e especializada ao Vice-Presidente da República;
    k) Contratar, por acto próprio ou mediante delegação de poderes, os serviços de consultoria e outros especializados;
    l) Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Presidente da República.