Atribuições
Descrição
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1. O Vice-Presidente da República tem as seguintes competências:
a) Coadjuvar o Presidente da República no exercício da função executiva;
b) Substituir o Presidente da República nas suas ausências e impedimentos temporários;
c) Presidir ou coordenar conselhos, comissões e órgãos especializados de acordo com as orientações e os poderes delegados pelo Presidente da República;
d) Orientar, dirigir, avaliar, monitorizar e superintender a actividade dos órgãos e instituições da Administração Pública de acordo com os poderes delegados pelo Presidente da República;
e) Representar o Presidente da República em actos públicos, cerimónias oficiais, audiências e reuniões no Pais e no estrangeiro sempre que o Presidente da República o determine;
f) Assegurar e promover a gestão, coordenação, fiscalização e controlo dos Orgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
g) Definir a estratégia geral de administração dos Orgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República e os meios necessários à sua implementação;
h) Aprovar os regulamentos dos Órgãos e Serviços;
Internos de apoio ao Vice-Presidente da República;
i) Nomear e exonerar os responsáveis dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República;
j) Nomear e exonerar os consultores que prestam assessoria directa e especializada ao Vice-Presidente da República;
k) Contratar, por acto próprio ou mediante delegação de poderes, os serviços de consultoria e outros especializados;
l) Desempenhar outras funções que lhe sejam conferidas por lei ou pelo Presidente da República.